A utilização e associação às Propriedades Olímpicas em Portugal para fins desportivos, comerciais, publicitários, industriais, entre outros, carecem de prévia autorização do C.O.P., conforme previsto do Decreto-lei 1/82 de 4 de Janeiro, o qual reconhece ao Comité o direito exclusivo ao uso do lema, do símbolo e da bandeira Olímpicos, bem como das expressões «Jogos Olímpicos» e «Olimpíadas».
Numa brochura elaborada pelo Departamento de Marketing do C.O.P. e dirigida a todas as entidades relacionadas com o Comité Olímpico, denominada «Propriedades Olímpicas - Utilização dos Símbolos, Terminologia e Imagem Olímpica», são identificados os Parceiros Nacionais e Internacionais, os únicos que podem utilizar a imagem olímpica, mediante os respectivos acordos contratuais celebrados.
Neste documento, são publicitados os termos de comercialização dos bilhetes para os Jogos Olímpicos de Pequim, proibindo expressamente a sua utilização em acções comerciais ou de promoção não autorizadas pelo C.O.P. ou pelo C.O.I., e são explicadas as regras específicas da utilização da imagem dos participantes nos Jogos de Pequim de 2008, nomeadamente por marcas ou empresas patrocinadoras directas de atletas ou Federações que não sejam Parceiras do C.O.P. ou do C.O.I.
Igualmente se enquadra a utilização de imagens de anteriores edições dos Jogos Olímpicos, que só podem ser utilizadas em acções de publicidade ou promoção pelos parceiros do C.O.P. e do C.O.I.
O C.O.P. salvaguarda, porém, os direitos de utilização dessas imagens e símbolos pelos meios de comunicação social, para fins exclusivamente editoriais, estando igualmente impedidos de as usar em acções publicitárias ou promoções cujos prémios incluam bilhetes para assistir aos Jogos de Pequim.
Brochura «Propriedades Olímpicas - Utilização dos Símbolos, Terminologia e Imagem Olímpica»:

Fotos, vídeos e Som.

História e descrição dos Jogos Olímpicos de Verão.

Federações Olímpicas que fazem parte do Comité Olímpico de Portugal.